Através da Publicação da Instrução Normativa nº 1.965/20 o governo federal estendeu o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Assim, o prazo para transmissão da ECF referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Aplica-se também este novo prazo para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Fonte: Diário Oficial da União
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